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Governo amplia prazo para empresas aderirem ao acordo direto para quitar débitos

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

O Governo do Paraná estendeu o prazo para que empresas em débito com o Estado possam aderir à Oitava Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. A adesão deveria ser realizada até o último dia 31, mas o Decreto alargou o prazo até 31 de outubro. Essa opção, que entrou em vigor desde 2012, permite que as empresas quitem dívidas de ICMS por meio de um acordo intermediado pela Procuradoria-Geral do Estado. Dessa maneira, elas têm novas condições de renegociar suas dívidas e o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios, que são decorrentes de condenações do Estado em ações judiciais. As empresas que deixam de recolher o ICMS ficam sujeitas à cobrança de multa e juros, podem ser inscritas em dívida ativa, além de serem alvos de ações judiciais que podem exigir o confisco ou bloqueio de bens como garantia de pagamentos. A procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, afirma que a opção beneficia todas as partes envolvidas.
Para fazer a adesão, as empresas precisam atender aos requisitos e procedimentos previstos em Lei. Após o credor apresentar a documentação, a PGE, responsável por analisar os documentos, emite um parecer final sobre o acordo proposto. Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de um bilhão e 400 milhões de reais para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente neste ano, esse valor já ultrapassou 200 milhões. A Procuradoria-Geral do Estado prevê que a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada resulte em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios. A expectativa é de que os valores arrecadados alcancem a marca de dois bilhões de reais. O Poder Executivo do Estado separa 2% da receita corrente líquida para quitar os precatórios todos os anos. Pelas regras, 75% desse valor é destinado ao pagamento dos mais antigos, seguindo uma ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Ou seja, aqueles precatórios que estão há mais tempo esperando para serem pagos. Os 25% restantes são destinados aos Acordos Diretos. Nesse caso, o governo entra na negociação com os credores originais para fechar um acordo.

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